Texto 76 – SÓ A LEI DO COMTUR NÃO GARANTE QUE A “COISA” ANDE!! Entenda os porquês. Texto II – As vantagens do SIMTUR: Marco Legal, por Eduardo Mielke.

Muita calma nesta hora!!! Se você acha que ter a Lei do COMTUR aprovada pela CMV (Câmara Mun. de Vereadores), é garantia de sucesso no projeto de Turismo da sua Cidade, não é bem assim. É preciso ir além e analizar melhor, tanto o texto em si, como também o formato do Regimento Interno e a Lei do FUMTUR. E não menos importante  é ver como a Lei está sendo aplicada na prática, sobretudo pelo Alcaide. Sim! Ainda sofremos com aquela máxima: “Faça o que eu digo, e não o que está escrito”. Neste texto, você saberá o que olhar, a fim de analisar se por exemplo, a autonomia e legitimidade estão asseguradas, pelo menos no papel.

Existem duas grandes áreas de entendimento e que são cruciais. Vamos a elas…

A primeira é DENTRO do próprio texto da LEI. Por exemplo: Se lá estiver escrito que o Presidente do Conselho deverá ser indicado pelo Prefeito, isso já é um grande indício de que o Prefeito gosta de governar sozinho. Não deve ser muito aficionado pelo diálogo, ou tão pouco gosta de ouvir o que não quer.

Outro exemplo. Se a composição não for tripartite, com um expressivo número de empresários e entidades de Turismo, o COMTUR está fadado a ser um momento para tomar café. E só. Ponto. Nada de consistência sairá, pois conselhos chapa-branca tendem a ser uma imensidão de blábláblá. E são desenhados desta forma, para justamente não fomentar a participação. Esta história de 50% público e 50% privado é outra que não funciona. A não ser ao olhar umbilical do próprio Prefeito ou do Secretário, que já acha um absurdo abrir mão de metade das cadeiras…

E o segundo, é FORA do texto da Lei. Neste âmbito é vital prestar atenção no funcionamento do COMTUR. Mais precisamente, é necessário analisar o que determina o Regimento Interno do COMTUR. Além disso, como a Lei do COMTUR dialoga com a Lei do FUMTUR (se ele existir).

Veja. O Regimento Interno (RI) tem que dar autonomia e legitimidade as decisões do COMTUR. Dever garantir eleições democráticas, sem alternância de comando entre Público e Privado. Sabe aquela história de a cada dois anos mudar? Tão somente não tem fundamento, como representa uma ameaça clara a qualquer política que objetiva atingir o conceito da continuidade. O RI tem que estar respaldado pela Lei do COMTUR. É fundamental, por exemplo que ela deixe claro que as regras de funcionamento do conselho devem ser estabelecidas pelo RI, sem interferência externa de qualquer espécie.

O mesmo serve para a Lei do FUMTUR. Ainda que o fundo se alicerça dentro de uma  gestão pública, é vital ao seu correto funcionamento, que as decisões de aplicação e uso dos recursos fique a cargo do COMTUR. E isto deve constar em ambos os textos das respectivas leis, não deixando dúvidas sobre quem decide seus rumos.

Entender estas engrenagens fazem parte de uma Política de Turismo Municipal de fundamento.  Será através da integração entre os TRÊS textos, do COMTUR + REGIMENTO INTERNO + FUMTUR, que o desenvolvimento turístico começará a ficar mais alinhado. Esta  engrenagem é a base ou MARCO LEGAL do SIMTUR. A vantagem do sistema é poder construir tais textos de maneira colaborativa, inclusiva e que funciona. Sem este MARCO LEGAL, ficará muito difícil estabelecer qualquer coisa séria e de resultado.

Dúvidas, esclarecimentos? Escreva. Curta a fanpage @politicadeturismo

Abraço.

Para quem não me conhece, meu nome é Eduardo Mielke. Meu trabalho é auxiliar Governos na busca por  processos cooperativos que resultem numa melhor articulação entre ele, Terceiro Setor e o Empresariado. O resultado e o que importa mesmo, é a geração de emprego e renda local. O resto é conversa fiada.

Palestras, Workshops e treinamentos? Escreva para eduardomielke@yahoo.com.br

 

 

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